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Sobre Adoção - Tipos de Adoção PDF Imprimir E-mail

No Brasil existem diferentes tipos de adoção e devemos diferenciar os tipos legais perante a lei, de procedimentos que, embora utilizados, podem gerar situações desagradáveis.


Os tipos legais de adoção são:


  • Adoção casada ou direta: Acordo entre os pais biológicos e os pretendentes à adoção, com a formalização junto aos juizados. É legal, porém sujeita ao arrependimento dos pais biológicos durante ou após a oficialização do processo. O conhecimento entre as partes dificulta ou impossibilita o corte total dos vínculos levando ao risco de contatos freqüentes, chantagens, etc. Trata-se de uma situação de risco para o adotante;

  • Pelo Cadastro de Adoção: Através do cadastramento dos pretendentes, cujo processo exige uma série de medidas preparatórias, dentre elas a destituição do poder familiar dos pais biológicos. Trata-se do método usado pela Justiça brasileira onde, após a emissão da nova certidão de nascimento, não há possibilidade de devolução da criança por conta de arrependimento dos pais biológicos. É garantida a igualdade de direitos e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais e é garantida a plenitude dos direitos sucessórios.


Outros procedimentos muito utilizados mas à margem da lei e com a possibilidade de conseqüências negativas para o adotante:


  • Adoção à brasileira: registro em CARTÓRIO do filho adotivo como filho biológico, com a ajuda de terceiros. É ilegal e, portanto, “crime”;

  • “Pegar para criar”: ocorre geralmente entre parentes e vizinhos, não chegando à oficialização, com o eterno risco de retorno na criança aos pais biológicos que mantém o poder familiar;

 

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