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O GAASE não interfere em processos de adoção.

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De acordo com a norma estabelecida na Lei 12.527/06, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 de junho último, pessoas de outros estados brasileiros que desejam adotar crianças gaúchas devem se inscrever junto aos Juizados Regionais da Infância e Juventude naquele estado.

 

O Projeto de Lei, de autoria do Poder Judiciário Estadual, foi encaminhado à Assembléia Legislativa em 2004, com o objetivo de aperfeiçoar a sistemática das adoções.

 

Critérios técnicos e maior eficiência

 

Na justificativa do Projeto, foi destacado que, pelas normas anteriores, essas pessoas podiam requerer as suas habilitações para adoção em qualquer Comarca do Rio Grande do Sul, mesmo nas que não contam com a competente estrutura de recursos humanos — psicólogos e assistentes sociais — para a realização das avaliações técnicas “imprescindíveis para que se obtenha sempre maiores percentuais de êxito nas adoções”.

 

Os pretendentes se habilitavam, até por simples contato telefônico com o escrivão local. Em algumas comarcas esse procedimento permitia a habilitação simultânea em diversos locais, prejudicando os demais interessados inscritos.

 

A justificativa do projeto de lei encaminhado pelo Judiciário estadual registra que “sem dúvida a alteração proporcionará uma maior eficiência no processamento das adoções, uma vez que os Juizados Regionais da Infância e da Juventude possuem plena estrutura, técnica e humana, para realizar a necessária avaliação e acompanhamento da vida dos pretendentes, o que permitirá, ainda, maior eficiência no sistema de cadastro eletrônico, compartilhado por todas as comarcas”.

 

Endereço dos Juizados Regionais da Infância e Juventude no Rio Grande do Sul

 

Porto Alegre: Rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10, 10º andar. Foro Central. Bairro Praia de Belas CEP 90.110-160

 

Caxias Do Sul: Rua Dr. Montaury, 2.107 - Bairro Panazzolo - CEP 95020-190

 

Novo Hamburgo: Rua 03 de outubro, 1.313 CEP 93410-040

 

Osório: Avenida Jorge Dariva, 260 CEP 95520-000

 

Passo Fundo: Rua General Neto, 365 CEP 99010-023

 

Pelotas: Rua Sete de Setembro, 315 CEP 96015-300

 

Santa Cruz Do Sul: Rua Ernesto Alves, 945 CEP 96810-010

 

Santa Maria: Rua Buenos Aires, S/Nº CEP 97050-360

 

Santo Ângelo: Avenida Brasil, 351 CEP 98801-590

 

Uruguaiana: Rua Santana, 2.467 CEP 97510-471

 

Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2006

 

Notícia retirada do site www.gaasp.net 

 
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