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O GAASE não interfere em processos de adoção.

Procure a Vara da Infância de seu município.

 
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Sobre Adoção - Como Proceder PDF Imprimir E-mail

QUEM SOMOS

Para Adoção no Estado de Sergipe:


Vá até o Fórum de sua Comarca, com seu R.G. e um comprovante de residência.

 

A Vara agendará uma entrevista para a data que o setor técnico do Fórum tiver disponível. Neste momento você receberá a lista dos documentos que a Vara precisará para dar início ao cadastro. Esses documentos variam de Vara para Vara, mas geralmente são:


a) No caso de serem apresentados por cópias simples, estas deverão ser conferidas pela serventia frente aos originais e tal circunstância ser certificada. Os documentos a serem apresentados são os seguintes:

a.1 - cópia dos documentos pessoais dos requerentes (Carteira de Identidade, Cadastro de Identificação do Contribuinte, Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de Nascimento, se solteiro, sendo que as certidões deverão ser de expedição recente);

a.2 - comprovante de residência (conta de luz, telefone, energia elétrica, correspondência bancária ou de cartão de crédito, etc);

a.3 - comprovante de rendimentos, ou declaração equivalente (holerite, declaração do imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado ou com firma reconhecida, etc);

a.4 - atestado de saúde ou declaração médica;

a.5 - fotografia(s) do(s) pretendente(s) e de sua residência (parte externa e interna);

a.6 – atestado de antecedentes.


b) Devidamente instruídos os autos, serão eles remetidos ao Setor Técnico para o agendamento de entrevista(s) por Assistentes Sociais e/ou Psicólogos, que cuidarão da intimação telefônica do pretendente;

c) Encerrada a avaliação técnica por meio de parecer(es) conclusivo(s), terá o Ministério Público vista do cadastro;

d) Após, deverá ser decidido o pedido de habilitação, por sentença, para inclusão dos requerentes no cadastro da vara e comunicação à CEJA para inclusão no cadastro estadual.



Para Adoção Internacional:


Verificar se o país onde o adotante reside aderiu à Convenção de Haia, quanto a cooperação em matéria de Adoção Internacional.

 

Procurar uma agência de adoção no seu país, e dar entrada ao processo. Uma vez aprovado, pode-se dar entrada no Brasil através das CEJAs (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), cujos endereços estão relacionados neste site. Nesta ocasião, são especificadas as características da criança e/ou adolescente a ser adotado.

 

É necessária comprovação documentada do país domiciliar de habitação para a adoção, conforme a legislação local.

 

É necessário estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, como também a autorização do governo do país de origem.

 

A adoção poderá estar condicionada a estudo prévio e análise de uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

 

Surgindo a(s) criança(s) e/ou adolescente(s) disponível para adoção, os pretendentes serão informados pela CEJA em que deram entrada no processo.

 

É necessário cumprir um estágio de convivência com o adotando em território nacional de no mínimo 30(trinta) dias.

 

Antes de homologada legalmente a adoção, não é permitida a saída da criança ou adolescente do território nacional.

 

 

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