QUEM SOMOS
Para
Adoção no Estado de Sergipe:
Vá até
o Fórum de sua Comarca, com seu R.G. e um comprovante de
residência.
A
Vara agendará uma entrevista para a data que o setor técnico
do Fórum tiver disponível. Neste momento você
receberá a lista dos documentos que a Vara precisará
para dar início ao cadastro. Esses documentos variam de Vara
para Vara, mas geralmente são:
a) No
caso de serem apresentados por cópias simples, estas deverão
ser conferidas pela serventia frente aos originais e tal
circunstância ser certificada. Os documentos a serem
apresentados são os seguintes:
a.1
- cópia dos documentos pessoais dos requerentes (Carteira de
Identidade, Cadastro de Identificação do Contribuinte,
Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de
Nascimento, se solteiro, sendo que as certidões deverão
ser de expedição recente);
a.2 - comprovante de
residência (conta de luz, telefone, energia elétrica,
correspondência bancária ou de cartão de crédito,
etc);
a.3
- comprovante de rendimentos, ou declaração equivalente
(holerite, declaração do imposto de renda, declaração
do empregador em papel timbrado ou com firma reconhecida, etc);
a.4
- atestado de saúde ou declaração médica;
a.5
- fotografia(s) do(s) pretendente(s) e de sua residência (parte
externa e interna);
a.6 – atestado de
antecedentes.
b) Devidamente
instruídos os autos, serão eles remetidos ao Setor
Técnico para o agendamento de entrevista(s) por Assistentes
Sociais e/ou Psicólogos, que cuidarão da intimação
telefônica do pretendente;
c) Encerrada
a avaliação técnica por meio de parecer(es)
conclusivo(s), terá o Ministério Público vista
do cadastro;
d) Após,
deverá ser decidido o pedido de habilitação, por
sentença, para inclusão dos requerentes no cadastro da
vara e comunicação à CEJA para inclusão
no cadastro estadual.
Para
Adoção Internacional:
Verificar se o país
onde o adotante reside aderiu à Convenção de
Haia, quanto a cooperação em matéria de Adoção
Internacional.
Procurar
uma agência de adoção no seu país, e dar
entrada ao processo. Uma vez aprovado, pode-se dar entrada no Brasil
através das CEJAs (Comissão Estadual Judiciária
de Adoção), cujos endereços estão
relacionados neste site. Nesta ocasião, são
especificadas as características da criança e/ou
adolescente a ser adotado.
É necessária
comprovação documentada do país domiciliar de
habitação para a adoção, conforme a
legislação local.
É
necessário estudo psicossocial elaborado por agência
especializada e credenciada no país de origem, como também
a autorização do governo do país de origem.
A adoção
poderá estar condicionada a estudo prévio e análise
de uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção
(CEJA).
Surgindo a(s)
criança(s) e/ou adolescente(s) disponível para adoção,
os pretendentes serão informados pela CEJA em que deram
entrada no processo.
É
necessário cumprir um estágio de convivência com
o adotando em território nacional de no mínimo
30(trinta) dias.
Antes de homologada
legalmente a adoção, não é permitida a
saída da criança ou adolescente do território
nacional.
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