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Procure a Vara da Infância de seu município.

 
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Sobre Adoção - Quem pode adotar? PDF Imprimir E-mail

 

Conforme a Lei n°8.069 de 13/07/1990:

 

  • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil (com o novo código 18 anos).
    • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado.

  • Quem não pode adotar:
    • Avós e irmãos, estes podem requerer somente a guarda.

  • Quem pode ser adotado:

    • A criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, à data do pedido de adoção.

    • Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela do adotante à data do pedido da adoção.

 

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