Sobre Adoção - Licença Maternidade |
Lei nº 10.421 de 15.04.2002 - Art. 71-A. à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. A solicitação da licença maternidade deverá ser feita da seguinte forma:
- Comparecera um posto do INSS munido dos seguintes documentos:
- Encaminhar ao Protocolo da secretaria a que pertence os seguintes documentos:
- Rotina da Execução:
Um dos trabalhos do GAASE vem sendo a busca de mecanismos que autorizem a Licença Maternidade no ato da entrega da documentação nos respectivos órgãos, ficando sob a responsabilidade da adotante a veracidade das informações. |