Enquete

Qual o seu perfil?
 

Login






Esqueceu a senha?

Visitantes

RSS

O GAASE não interfere em processos de adoção.

Procure a Vara da Infância de seu município.

 
Início
Nova lei nacional de adoção é aprovada pelo Senado PDF Imprimir E-mail

ImageDepois de passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado, a nova lei de adoção foi aprovada nesta quarta-feira (15) pelo plenário da Casa. A matéria vai agora à sanção presidencial. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto que deu origem a essa proposta, comemorou a decisão. "Hoje é um dia muito importante para todos nós que militamos na área da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes", destacou Patrícia. "Tenho certeza de que essa lei vai facilitar a adoção no nosso País. Vai nos ajudar a resolver um problema muito grave, que é a longa permanência de tantos meninos e meninas nos abrigos públicos", completou a senadora.

Os senadores fizeram questão de ressaltar o papel de Patrícia Saboya no processo de elaboração e discussão da matéria. Presidente da CDH, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que a proposta deveria se chamar "Lei Bia", em referência a Maria Beatriz, de quatro anos, adotada pela senadora Patrícia em 2005. A senadora Fátima Cleide (PT-RO), por sua vez, parabenizou Patrícia Saboya por mais essa vitória em prol das crianças e adolescentes brasileiros.

Uma das principais modificações propostas pelo projeto diz respeito aos prazos para adoção. A intenção é tornar esses processos mais rápidos para evitar que tantas crianças e adolescentes permaneçam anos a fio nos abrigos públicos. A proposta prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses, devendo o juiz, com base no relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação para adoção.

Outra mudança é relativa ao tempo máximo de permanência da criança ou adolescente nos abrigos, que não poderá se prolongar por mais de dois anos. O projeto também prevê que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o Juiz da Infância e da Juventude.

O projeto estabelece também a criação e a implementação de um cadastro nacional e de cadastros estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, entretanto, só serão consultados caso não haja brasileiros aptos. Outra proposta é reforçar o preceito já existente no ECA que estabelece que grupos de irmãos sejam colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, evitando, assim, o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

Criança no centro das atenções

"Todas essas medidas certamente vão tornar mais ágeis os processos de adoção. Trabalhamos muito nesse projeto, participando de todas as reuniões com representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil organizada para chegarmos ao substitutivo aprovado hoje. Vale ressaltar que o nosso foco sempre esteve no bem-estar da criança e do adolescente", explica a senadora Patrícia. Ela acrescentou que o cerne da proposta é tentar, primeiro, a reintegração desses meninos e meninas às suas famílias de origem, ficando a adoção como uma medida a ser tomada na impossibilidade de haver esse retorno.

Para o senador Aloizio Mercadante, relator da matéria, entre os pontos importantes do projeto estão a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Embora tenha sido mantida a prioridade de acolhimento da criança ou do adolescente pela família natural, a proposta inovou, assinalou Mercadante, ao inserir o conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Ele também considerou um avanço a possibilidade de a criança ser ouvida por uma equipe interprofissional durante o processo de adoção.

A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros também podem adotar conjuntamente, mas devem estar de acordo quanto à guarda e ao regime de visitas e provarem a existência de vínculos de afinidade e afetividade.

O projeto estabelece ainda que, enquanto não se localizar pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente afastado do convívio familiar deverá ser colocado - sempre que possível e recomendável - sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento da criança ou adolescente em instituições e deverá ser estimulada pelo poder público por meio da concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.

FONTE: http://www.senado.gov.br/web/senador/PatriciaSaboya/s_boletim.asp?codigo=60614

 
< Anterior   Seguinte >

Parceiros

Nettrend Tecnologia

ENPRO - Engenharia de Projetos e Obras

Infonet

Links Patrocinados