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Presidente Lula sanciona nova Lei Nacional de Adoção PDF Imprimir E-mail

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 3, a nova Lei Nacional de Adoção, uma iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil inscritos, enquanto duas mil crianças estão em condições de serem adotadas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 3, a nova Lei Nacional de Adoção, uma iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil inscritos, enquanto duas mil crianças estão em condições de serem adotadas.

 

O texto final permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, em caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável. A adoção por pessoas ou casais residentes fora do país só será admitida se não houver brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes.

 

Enquanto não se localizar pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente afastado do convívio familiar deverá ser colocado sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento do menor em abrigos e deverá ser estimulado pelo poder público por meio da concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.

 

Em relação ao encaminhamento de menores aptos à adoção para abrigos, a proposta estabelece a redução do tempo de permanência nessas instituições, que deverá durar, no máximo, dois anos. Outro avanço aprovado foi a determinação de que a Justiça ouça a criança adotada após ser entregue aos cuidados de família substituta. Também foi acolhida a não-punição pela adoção informal, feita sem a intermediação das autoridades. A ideia é regularizar essa situação com o cadastramento e a habilitação dos pais adotantes.

 

A meta do projeto é assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, admitindo-se a adoção apenas quando não for possível manter o menor junto à família natural ou extensa, esta formada por parentes próximos, como avós ou tios.

 

Na perspectiva de preservação da identidade cultural, procurou-se garantir a adoção de crianças indígenas ou oriundas de remanescentes de quilombos por integrantes de suas próprias comunidades.

 

Fonte: Estadão

 
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