Login






Esqueceu a senha?

Visitantes

RSS

O GAASE não interfere em processos de adoção.

Procure a Vara da Infância de seu município.

 
Início seta Sobre Adoção... seta Licença Maternidade
Sobre Adoção - Licença Maternidade PDF Imprimir E-mail


Lei nº 10.421 de 15.04.2002 - Art. 71-A. à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.


A solicitação da licença maternidade deverá ser feita da seguinte forma:


  1. Funcionária do Setor Privado (INSS):


- Comparecera um posto do INSS munido dos seguintes documentos:

  • CPF;

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira de Trabalho;

  • Termo judicial de guarda da criança adotada;


  1. Funcionária Pública


- Encaminhar ao Protocolo da secretaria a que pertence os seguintes documentos:

  • Cópia do último demonstrativo de pagamento;

  • Certidão de nascimento do adotado;

  • Comprovante de adoção ou guarda judicial da criança adotada;


- Rotina da Execução:

  • A documentação vai para o órgão de pessoal;

  • O órgão envia para a Procuradoria para análise e deferimento;

  • Elabora-se a Portaria;

  • Autoriza-se a Licença Maternidade;

  • Arquiva-se no prontuário da servidora;


Um dos trabalhos do GAASE vem sendo a busca de mecanismos que autorizem a Licença Maternidade no ato da entrega da documentação nos respectivos órgãos, ficando sob a responsabilidade da adotante a veracidade das informações.

 

Links Patrocinados