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Câmara aperfeiçoa regras para adoção de crianças PDF Imprimir E-mail

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, novas regras para a adoção de crianças e adolescentes. O texto cria cadastros federal e estaduais integrados, e condiciona a adoção por estrangeiros à inexistência de interessados com residência permanente no Brasil. Como houve mudanças, o Projeto de Lei 6222/05, do Senado, retorna àquela Casa para votação final.

A matéria foi aprovada na forma de uma emenda do deputado João Matos (PMDB-SC), que apresentou projeto sobre o tema em 2003. Entre as novidades em relação ao texto da comissão especial, estão a previsão de acompanhamento, pelo poder público, da família adotiva por um ano, e o fim de prazos menores para a licença-maternidade de trabalhadora que adotar filho - assim, prevalecerão os mesmos 120 dias concedidos à parturiente.

Acordo
A emenda resultou de um acordo de lideranças, com a inclusão de sugestões do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Nos termos do acordo, foi retirada do texto qualquer menção à adoção por casais homossexuais em convívio estável.

Relatada em Plenário pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a emenda incluiu exigências para a adoção de crianças indígenas ou de comunidades quilombolas. A criança deverá ficar prioritariamente com famílias da sua comunidade ou da mesma etnia, com intervenção e consulta do Incra ou de antropólogos.

Se houver ameaça à vida de criança indígena devido a práticas culturais, ela será colocada em família substituta.

Menina e branca
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 4.106 pretendentes a adoção já estão registrados, e há 469 crianças aptas a serem adotadas.

Segundo o juiz da Vara da Infância e da Adolescência do Distrito Federal Renato Rodovalho, "o descompasso entre a quantidade de pessoas interessadas em adotar e o cadastro de crianças disponíveis deve-se ao perfil preferido pelos adotantes - recém-nascidas, brancas e meninas".

A emenda aprovada obriga os candidatos a adotar uma criança a participarem de programa oferecido pela Justiça que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial; de crianças maiores ou adolescentes; com necessidades específicas de saúde ou com deficiências; e de grupos de irmãos.

Quem se recusar sistematicamente a adotar as crianças indicadas poderá perder o direito à adoção.

Estrangeiros
O projeto dá prioridade a brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros. E os adotantes deverão cumprir no Brasil um estágio mínimo de 30 dias de convivência.

Novas regras para cadastramento de organismos intermediadores de adoção também são listadas, e fica proibido o repasse de recursos de organismos internacionais aos nacionais ou a pessoas físicas.

Acolhimento familiar
O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente e acaba com a figura do abrigo, que passa a ser chamado de instituição de acolhimento, onde a criança ou adolescente deverá permanecer, no máximo, por dois anos, salvo por decisão judicial que considere ser melhor uma permanência mais longa.

A prioridade é dada ao acolhimento familiar, já adotado em alguns estados para abrigar filhos de pais que estejam cumprindo pena, que estejam hospitalizados ou sejam autores de violência doméstica. A família acolhe a criança em sua casa por tempo determinado, dando-lhe afeto e apoio até que ela tenha condições de ser reintegrada à família biológica ou adotada.

Haverá reavaliação, a cada seis meses, da situação da criança ou adolescente que participar de programa de acolhimento familiar ou institucional.

Outra novidade é o prazo de 120 dias para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder pátrio. De acordo com Maria do Rosário, a Justiça demora atualmente de dois a cinco anos para decidir se uma criança voltará para a família biológica ou poderá ser adotada.

Para adaptar a legislação ao Código Civil, de 2002, o projeto permite a adoção por pessoas com 18 anos incompletos, ao contrário da previsão atual de 21 anos incompletos. Fica mantida, porém, a regra de que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

Arrependimento
Os pais que autorizarem a adoção dos seus filhos por família substituta poderão voltar atrás até a data de publicação da sentença, e o consentimento somente terá valor se for dado após 30 dias do nascimento da criança.

A assistência psicológica à gestante e à mãe, prevista para os períodos pré e pós-natal, deve ser prestada também àquelas que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Fonte: Diógenis Santos - Agência Câmara

 
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